Saltar para o conteúdo principal

Central service responsible for studies, strategic planning and evaluation of public policies in the areas of education, science and innovation.

Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI)

À DSRI, compete:

a) Acompanhar os procedimentos associados ao processo legislativo europeu, contribuindo para a elaboração da posição nacional, designadamente nos Conselhos da União Europeia;

b) Apoiar, na vertente técnica e setorial, a preparação dos Conselhos da União Europeia relevantes nas áreas governativas da educação, ensino superior, ciência e inovação;

c) Apoiar a negociação e redação de instrumentos, iniciativas e atos normativos de direito internacional e de direito europeu, em coordenação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) Assegurar a coordenação técnica das atividades de relações internacionais, designadamente no estabelecimento de relações de cooperação ou associação dos organismos do MECI com outras entidades públicas ou privadas estrangeiras, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei a outras entidades;

e) Coordenar, no âmbito da área governativa da educação, ciência e inovação, as ações e as atividades inerentes à participação de Portugal como membro da União Europeia, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

f) Coordenar, no âmbito da área governativa da educação, ciência e inovação, a cooperação de Portugal com os países de língua oficial portuguesa, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

g) Coordenar as atividades do MECI no que respeita às relações bilaterais e multilaterais, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos;

h) Coordenar e monitorizar a participação nacional nas organizações internacionais de que Portugal é membro, no âmbito da área governativa da educação, ciência e inovação, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

i) Assegurar a representação a nível técnico do MECI nas instâncias europeias, nas organizações internacionais, ou nos organismos intergovernamentais de natureza técnica, em coordenação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

j) Contribuir para a formulação das políticas e estratégias relacionadas com a União Europeia e com a cooperação internacional, em articulação com a DSP4;

k) Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais de planeamento estratégico do MECI, na sua área de competências, em articulação com a DSP4;

l) Prestar apoio aos membros do Governo do MECI e seus representantes no âmbito dos assuntos europeus e internacionais;

m) Coordenar a articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito das suas competências.